Em 7 de maio de 2026, o Tribunal de Comércio Internacional dos EUA (CIT) emitiu uma decisão declarando inconstitucional a aplicação executiva específica de tarifas impostas com base na Seção 122 do Trade Act de 1974. O tribunal concluiu que o Executivo excedeu as atribuições delegadas pelo Congresso ao implementar os sobretaxas sob essa disposição.
Um ponto fundamental: a decisão não invalida a Seção 122 como norma vigente, mas sim a aplicação executiva concreta que foi objeto do litígio. Essa distinção é operacionalmente relevante — o escopo de qualquer pedido de restituição está limitado às entradas liquidadas sob essa aplicação específica.
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